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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    24/10/2025 • 07:28
    Gabarito: a)

    O Supremo Tribunal Federal (STF) tem competência para processar e julgar o presidente da República por infrações penais comuns, conforme previsto no artigo 102, inciso I, alínea 'b', da Constituição Federal de 1988.

    Esse dispositivo estabelece que o STF é o órgão competente para julgar, originariamente, o presidente da República nos crimes comuns e nos crimes de responsabilidade. Portanto, quando o presidente da República comete uma infração penal comum, o processo e julgamento devem ocorrer diretamente no STF, sem passar por instâncias inferiores.

    Essa regra visa garantir a independência e a estabilidade do cargo presidencial, evitando que o presidente seja submetido a processos judiciais em instâncias inferiores, o que poderia prejudicar o exercício do mandato.

    Assim, a afirmativa está correta, pois reflete exatamente o que determina a Constituição Federal sobre a competência do STF em relação ao presidente da República.

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