Gabarito: e) A alternativa correta é a letra e, que afirma que constitui crime contra as relações de consumo fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva. Essa previsão está no artigo 67 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que tipifica como crime a publicidade enganosa ou abusiva, com pena de detenção e multa.
Analisando as outras alternativas, a letra a está incorreta porque dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, bancos de dados, fichas ou registros constitui crime, conforme artigo 71 do CDC.
A letra b está errada porque, para fins de redução da fiança, considera-se sim a situação econômica do réu ou do indiciado, conforme o artigo 322 do Código de Processo Penal.
A letra c está incorreta porque empregar peças ou componentes usados na reparação de produtos, sem autorização do consumidor, é conduta típica e criminosa, prevista no artigo 66 do CDC.
Por fim, a letra d está errada porque a pena de interdição temporária de direitos é aplicável aos condenados por crimes contra as relações de consumo, conforme artigo 56 do CDC.
Portanto, a única alternativa correta, de acordo com a legislação vigente, é a letra e.
Analisando as outras alternativas, a letra a está incorreta porque dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, bancos de dados, fichas ou registros constitui crime, conforme artigo 71 do CDC.
A letra b está errada porque, para fins de redução da fiança, considera-se sim a situação econômica do réu ou do indiciado, conforme o artigo 322 do Código de Processo Penal.
A letra c está incorreta porque empregar peças ou componentes usados na reparação de produtos, sem autorização do consumidor, é conduta típica e criminosa, prevista no artigo 66 do CDC.
Por fim, a letra d está errada porque a pena de interdição temporária de direitos é aplicável aos condenados por crimes contra as relações de consumo, conforme artigo 56 do CDC.
Portanto, a única alternativa correta, de acordo com a legislação vigente, é a letra e.