Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação leg...

Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, só podendo a lei penal retroagir para cominar pena maior ao réu.


📖 Texto associado
A Constituição Federal de 1988 traz, em seu Título II, denominado "Dos Direitos e das Garantias Fundamentais", disposições relacionadas aos direitos e aos deveres individuais e coletivos, aos direitos sociais, à nacionalidade, à cidadania, aos direitos políticos, entre outras. Com base no ordenamento constitucional, julgue o item.
Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, só podendo a lei penal retroagir para cominar pena maior ao réu.

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