Para fins da Lei n° 13.709/2018, de Proteção de Dados, considera-se 

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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    20/05/2026 • 05:00
    Vamos analisar cada alternativa com base na Lei n° 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD):

    - Alternativa a): descreve o que seria "dado anonimizado". De fato, a definição correta é a de que a anonimização envolve o uso de meios técnicos razoáveis para que o dado não possa ser associado, direta ou indiretamente, a um indivíduo. Essa definição está correta.

    - Alternativa b): define "operador" como quem toma decisões sobre o tratamento de dados, mas na lei, o operador é quem realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador, não quem decide. Quem decide é o controlador.

    - Alternativa c): apresenta a definição correta de dado pessoal sensível, incluindo origem racial, convicção religiosa, opinião política, dados de saúde, etc. Está correta.

    - Alternativa d): mistura os conceitos. O controlador é quem decide sobre o tratamento dos dados, e o operador é quem realiza o tratamento em nome do controlador. Essa definição está invertida, portanto errada.

    - Alternativa e): trata da anonimização, mas a definição dada está incompleta ou equivocada. A anonimização é o processo que torna o dado irreconhecível para identificar o titular, não o dado em si.

    Portanto, as alternativas corretas são a e c, porém como a questão parece pedir apenas uma, a mais precisa é a alternativa c), pois define corretamente dado pessoal sensível, que é um conceito fundamental na LGPD.

    Gabarito: c
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