Ingrid Nunes
EQUIPE
24/10/2025 • 07:27
Gabarito: c) A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 5º, inciso XLVII, estabelece que a pena de morte é vedada, salvo em caso de guerra declarada. Isso significa que, em tempos normais, a pena de morte não pode ser aplicada, respeitando o direito à vida, que é protegido expressamente pela Constituição.
A alternativa a) está incorreta porque não admite exceções para aplicação da pena de morte em crimes com extrema violência ou comoção social.
A alternativa b) está incorreta porque o direito à vida é protegido, mas a Constituição admite a pena de morte em caso de guerra declarada, não sendo um direito absoluto e inviolável em todas as situações.
A alternativa d) está incorreta porque não há previsão constitucional para aplicação da pena de morte em crimes hediondos, mesmo que o réu seja reincidente.
Portanto, a única alternativa correta é a c), que está em conformidade com o texto constitucional vigente, garantindo a vedação da pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, conforme artigo 5º, inciso XLVII, da Constituição Federal.
A alternativa a) está incorreta porque não admite exceções para aplicação da pena de morte em crimes com extrema violência ou comoção social.
A alternativa b) está incorreta porque o direito à vida é protegido, mas a Constituição admite a pena de morte em caso de guerra declarada, não sendo um direito absoluto e inviolável em todas as situações.
A alternativa d) está incorreta porque não há previsão constitucional para aplicação da pena de morte em crimes hediondos, mesmo que o réu seja reincidente.
Portanto, a única alternativa correta é a c), que está em conformidade com o texto constitucional vigente, garantindo a vedação da pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, conforme artigo 5º, inciso XLVII, da Constituição Federal.