São normas de procedimento básico nas correições extraordinárias:
I. Elaboração de relatório minucioso e conclusivo da correição, apresentando sugestões, devidamente assinado pelo Juiz Presidente e demais membros da comissão, com as respectivas identificações, endereçado ao Presidente do Tribunal de Justiça.
II. No prazo máximo de 10 (dez) dias, poderá ser encaminhada cópia do relatório mencionado no inciso anterior ao Juiz de Direito e ao Escrivão Chefe de Serventia, facultando a estes manifestarem-se sobre o mesmo, no prazo de 10 (dez) dias;
III. Designação de servidor, pelo Juiz Responsável pela correição, para secretariar os trabalhos