I. Garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ...

I. Garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Poder Legislativo. II. Encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal. III. Fornecer...


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📖 Texto associado
Considerando-se a Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha, no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

I. Garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Poder Legislativo. II. Encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal. III. Fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida


Está(ão) CORRETO(S): 
Analisando...
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