Rodrigo Ferreira
EQUIPE
28/09/2021 • 19:24
Correto, pois mudanças legislativas e constitucionais são consideradas licitas.
CF/88 Art 5º XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
CF/88 Art 5º XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.