Errado.
O crime de Advocacia Administrativa é perante a Administração Pública, e não perante a administração fazendária.
Advocacia Administrativa:
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
O crime de Advocacia Administrativa é perante a Administração Pública, e não perante a administração fazendária.
Advocacia Administrativa:
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.