Maria celebrou com João contrato de locação residencial. Em
razão de inadimplemento reiterado no pagamento, Maria ajuizou
ação de despejo em face de João, obtendo sentença de
procedência dos pedidos, inclusive com a expedição de mandado
de despejo.
De acordo com a Lei nº 8.245/91, findo o prazo assinado para a
desocupação do imóvel, contado da data da notificação, será:
✂️ a) concedido o prazo de 15 (quinze) dias para João desocupar oimóvel, sob pena de responder por crime de desobediência,sem prejuízo do emprego de força policial, se necessário,vedado qualquer dano ao imóvel;
✂️ b) efetuado o despejo, se necessário com emprego de força,inclusive arrombamento, e os móveis e utensílios serãoentregues à guarda de depositário, se não os quiser retirar odespejado;
✂️ c) concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para Joãodesocupar o imóvel, sob pena de lhe ser aplicada multa diáriapelo descumprimento da decisão judicial, sem prejuízo doemprego de força policial, se necessário;
✂️ d) efetuado o despejo, se necessário com emprego de força, eos móveis e utensílios serão adjudicados ao locador, a títulode compensação pelos valores que lhe são devidos pelolocatário;
✂️ e) concedido o prazo de 72 (setenta e duas) horas para Joãodesocupar o imóvel, sob pena de lhe ser aplicada multa diáriapelo descumprimento da decisão judicial, sem prejuízo doemprego de arrombamento, se necessário.