Maria deseja ajuizar ação indenizatória com pedidos cumulados de dano ma...

Maria deseja ajuizar ação indenizatória com pedidos cumulados de dano material e dano moral contra a empresa aérea Y, em razão de cancelamento indevido de viagem ao exterior.Nessa h...


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Maria deseja ajuizar ação indenizatória com pedidos cumulados de dano material e dano moral contra a empresa aérea Y, em razão de cancelamento indevido de viagem ao exterior.
Nessa hipótese, de acordo com o CPC, o valor da causa será
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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    22/10/2025 • 23:33
    Gabarito: d) O valor da causa, conforme o artigo 292 do Código de Processo Civil (CPC), deve corresponder ao somatório dos valores atribuídos a todos os pedidos cumulados na ação. Isso significa que, quando há pedidos cumulados, como dano material e dano moral, o valor da causa será a soma dos valores de ambos os pedidos.

    No caso apresentado, Maria ajuíza ação indenizatória com pedidos cumulados de dano material e dano moral contra a empresa aérea. Portanto, o valor da causa deve ser o total da soma do valor pedido a título de dano material e do dano moral.

    As alternativas a), b), c) e e) não estão corretas porque:
    - a) O dano moral não precisa ser requerido de forma genérica, e o valor da causa não se limita ao dano material apenas.
    - b) O valor da causa não é fixado pelo magistrado segundo seu prudente arbítrio, mas sim conforme os pedidos formulados.
    - c) O valor da causa não é indicado pelo autor segundo critérios de equidade, mas sim pelo valor econômico dos pedidos.
    - e) O valor da causa não é o maior dos pedidos, mas a soma deles quando cumulados.

    Assim, a resposta correta é a letra d, que está em conformidade com o CPC e a jurisprudência consolidada.

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