Questões Direito Penal Tipicidade 22218 Erro do Tipo Essencial
Na confraternização de final de ano de um tribunal de justiça, Ulisses, servidor d...
Responda: Na confraternização de final de ano de um tribunal de justiça, Ulisses, servidor do órgão, e o desembargador ganharam um relógio da mesma marca — em embalagens idênticas —, mas de valores dife...
💬 Comentários
Confira os comentários sobre esta questão.

Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) erro de tipo.
Na situação apresentada, Ulisses levou o relógio do desembargador por engano, acreditando ser o seu próprio presente. Isso caracteriza um erro de tipo, que ocorre quando o agente tem uma falsa percepção sobre um elemento do tipo penal, neste caso, o objeto que estava levando.
O erro de tipo é previsto no artigo 20 do Código Penal brasileiro, que dispõe que o agente que, por erro plenamente justificado, desconhece elemento constitutivo do tipo, não responde pelo crime.
Não se trata de excludente de ilicitude, pois não há nenhuma circunstância que justifique a conduta como lícita.
Também não é erro de proibição, pois Ulisses não desconhecia que a conduta era proibida, mas sim que estava levando o objeto errado.
O arrependimento posterior (artigo 16 do Código Penal) ocorre quando o agente, voluntariamente, impede a consumação do crime ou repara o dano, o que não é o caso, pois Ulisses só comunicou o fato no dia seguinte.
Por fim, não se trata de crime impossível, pois o crime poderia se consumar se Ulisses tivesse a intenção de furtar o relógio, o que não ocorreu devido ao erro.
Portanto, a conduta de Ulisses na festa caracteriza erro de tipo, excluindo sua culpabilidade.
Na situação apresentada, Ulisses levou o relógio do desembargador por engano, acreditando ser o seu próprio presente. Isso caracteriza um erro de tipo, que ocorre quando o agente tem uma falsa percepção sobre um elemento do tipo penal, neste caso, o objeto que estava levando.
O erro de tipo é previsto no artigo 20 do Código Penal brasileiro, que dispõe que o agente que, por erro plenamente justificado, desconhece elemento constitutivo do tipo, não responde pelo crime.
Não se trata de excludente de ilicitude, pois não há nenhuma circunstância que justifique a conduta como lícita.
Também não é erro de proibição, pois Ulisses não desconhecia que a conduta era proibida, mas sim que estava levando o objeto errado.
O arrependimento posterior (artigo 16 do Código Penal) ocorre quando o agente, voluntariamente, impede a consumação do crime ou repara o dano, o que não é o caso, pois Ulisses só comunicou o fato no dia seguinte.
Por fim, não se trata de crime impossível, pois o crime poderia se consumar se Ulisses tivesse a intenção de furtar o relógio, o que não ocorreu devido ao erro.
Portanto, a conduta de Ulisses na festa caracteriza erro de tipo, excluindo sua culpabilidade.
⚠️ Clique para ver os comentários
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo
Ver comentários