Na confraternização de final de ano de um tribunal de justiça, Ulisses, ...

Na confraternização de final de ano de um tribunal de justiça, Ulisses, servidor do órgão, e o desembargador ganharam um relógio da mesma marca — em embalagens idênticas —, mas de valores dife...


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Na confraternização de final de ano de um tribunal de justiça, Ulisses, servidor do órgão, e o desembargador ganharam um relógio da mesma marca — em embalagens idênticas —, mas de valores diferentes, sendo consideravelmente mais caro o do desembargador. Ao ir embora, Ulisses levou consigo, por engano, o presente do desembargador, o qual, ao notar o sumiço do relógio e acreditando ter sido vítima de crime, acionou a polícia civil. Testemunhas afirmaram ter visto Ulisses com a referida caixa. No dia seguinte, o servidor tomou conhecimento dos fatos e dirigiu-se espontaneamente à autoridade policial, afirmando que o relógio estava na casa de sua namorada, onde fora apreendido.
Nessa situação hipotética, a conduta de Ulisses na festa caracterizou
Analisando...
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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha EQUIPE
    24/10/2025 • 07:19
    Gabarito: a) erro de tipo.

    Na situação apresentada, Ulisses levou o relógio do desembargador por engano, acreditando ser o seu próprio presente. Isso caracteriza um erro de tipo, que ocorre quando o agente tem uma falsa percepção sobre um elemento do tipo penal, neste caso, o objeto que estava levando.

    O erro de tipo é previsto no artigo 20 do Código Penal brasileiro, que dispõe que o agente que, por erro plenamente justificado, desconhece elemento constitutivo do tipo, não responde pelo crime.

    Não se trata de excludente de ilicitude, pois não há nenhuma circunstância que justifique a conduta como lícita.

    Também não é erro de proibição, pois Ulisses não desconhecia que a conduta era proibida, mas sim que estava levando o objeto errado.

    O arrependimento posterior (artigo 16 do Código Penal) ocorre quando o agente, voluntariamente, impede a consumação do crime ou repara o dano, o que não é o caso, pois Ulisses só comunicou o fato no dia seguinte.

    Por fim, não se trata de crime impossível, pois o crime poderia se consumar se Ulisses tivesse a intenção de furtar o relógio, o que não ocorreu devido ao erro.

    Portanto, a conduta de Ulisses na festa caracteriza erro de tipo, excluindo sua culpabilidade.
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