Matheus Fernandes
EQUIPE
29/01/2025 • 03:46
Gabarito: b)
Os tribunais de contas estaduais não gozam dos poderes de autogoverno e autonomia. Eles são órgãos auxiliares das assembleias legislativas, responsáveis pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos estaduais e municipais. Portanto, a afirmação de que eles possuem poderes de autogoverno e autonomia está incorreta.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 75, os tribunais de contas são órgãos que integram o Poder Legislativo, exercendo o controle externo da administração pública. Eles não possuem iniciativa privativa para propor leis, pois sua função principal é a fiscalização e o julgamento das contas públicas.
Os tribunais de contas estaduais não gozam dos poderes de autogoverno e autonomia. Eles são órgãos auxiliares das assembleias legislativas, responsáveis pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos estaduais e municipais. Portanto, a afirmação de que eles possuem poderes de autogoverno e autonomia está incorreta.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 75, os tribunais de contas são órgãos que integram o Poder Legislativo, exercendo o controle externo da administração pública. Eles não possuem iniciativa privativa para propor leis, pois sua função principal é a fiscalização e o julgamento das contas públicas.