Suponha que João era servidor público efetivo vinculado a autarquia municipal...

Suponha que João era servidor público efetivo vinculado a autarquia municipal, ocupava cargo técnico e, após preenchidos os requisitos legais, solicitou a sua aposentadoria e passou a receber prove...


Suponha que João era servidor público efetivo vinculado a autarquia municipal, ocupava cargo técnico e, após preenchidos os requisitos legais, solicitou a sua aposentadoria e passou a receber proventos. João tem uma trajetória funcional exemplar e sempre contou com a confiança dos seus superiores hierárquicos. Considerando a situação hipotética e o disposto na Constituição Federal, assinale a alternativa correta. 

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b) A Constituição Federal, em seu artigo 40, parágrafo 7º, permite que o servidor aposentado que retorna ao serviço público para exercer cargo de professor possa acumular os proventos da aposentadoria com a remuneração do novo cargo. Isso ocorre porque a atividade docente tem tratamento diferenciado, visando incentivar a educação.

    Analisando as outras alternativas, a letra a) está incorreta porque, embora o servidor possa ocupar cargo em comissão, ele deve optar pelo recebimento dos proventos ou da remuneração, o que está correto, mas a alternativa não está completa e não menciona a necessidade de optar, o que pode gerar confusão.

    A alternativa c) está incorreta porque não há vedação constitucional para que servidor aposentado com mais de 75 anos ocupe cargo em comissão.

    A alternativa d) está errada porque a acumulação de proventos com remuneração de emprego em sociedade de economia mista está sujeita a regras específicas, e não há isenção automática das regras de controle.

    Por fim, a alternativa e) está incorreta porque as contribuições feitas após a aposentadoria não podem ser utilizadas para aumentar o benefício já concedido, salvo em casos específicos previstos em lei, o que não é o caso geral.

    Portanto, a alternativa correta é a letra b, que está em conformidade com a Constituição Federal e a jurisprudência sobre o tema.
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