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1Q668627 | Estatuto da Criança e do Adolescente ECA, Guarda Municipal, Prefeitura de Areal RJ, GUALIMP, 2020

O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Nesse sentido, a garantia de prioridade compreende, EXCETO.
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Ingrid Nunes
Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d) O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 4º, estabelece que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos das crianças e adolescentes.

Essa prioridade se manifesta em diversas formas, como a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias (alternativa a), a precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública (alternativa b), e a preferência na formulação e execução das políticas sociais públicas (alternativa c).

No entanto, a destinação privilegiada de recursos públicos em qualquer área (alternativa d) não está prevista no ECA como uma garantia de prioridade. A destinação de recursos deve ser adequada e proporcional, mas não há previsão de que seja privilegiada em qualquer área, o que torna essa alternativa incorreta.

Portanto, a alternativa d é a única que não corresponde à garantia de prioridade prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, justificando o gabarito oficial.
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