ID: 668692• Direito Processual Civil• Petição Inicial• IBADE• Câmara de São Felipe D Oeste RO• Advogado• 2020↓ Ler texto associado completo De acordo com o Novo Código de Processo Civil, a alternativa INCORRETA é: ✂️A)a petição inicial será indeferida quando for inepta, a parte for manifestamente ilegítima, o autor carecer de interesse processual, e não forem atendidas as prescrições dos Artigos 106 e 321 do Código de Processo Civil.✂️B)indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.✂️C)o autor poderá, até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu.✂️D)é lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.✂️E)é lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, devendo haver entre eles conexão.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVARRelatar erro