No que tange à comunicação por fax, analise as assertivas, à luz do disposto no CNCGJ-RJ:
I. A transmissão via fax de petições relativas a ações originárias de 1ª instância, no Foro Central da Comarca da Capital, somente poderá ser feita ao PROGER em dias de normal expediente forense, no horário compreendido entre 10h e 18h, através dos telefones veiculados pelo DJERJ.
II. É vedado o recebimento no PROGER de petições, via fax, que excedam 15 (quinze) laudas, incluindo os documentos que a instruam.
III. As petições transmitidas serão acompanhadas, obrigatoriamente, de todos os documentos necessários ao fim a que se destinam, inclusive, se for o caso, comprovantes dos recolhimentos obrigatórios.