O artigo 37 da Constituição Federal de 1...

O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 prevê que a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos


O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 prevê que a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: e) O artigo 37, inciso §1º, da Constituição Federal de 1988 estabelece que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    A alternativa a) está incorreta porque a Constituição proíbe a promoção pessoal de autoridades públicas na publicidade oficial.

    A alternativa b) está incorreta porque não há previsão constitucional que limite a publicidade apenas a mídia impressa, rádio e televisão; a publicidade pode ocorrer em diversos meios.

    A alternativa c) não está prevista no artigo 37, que não exige especificamente a ampla disseminação em termos territoriais e demográficos.

    A alternativa d) também não encontra respaldo no artigo 37, que não trata de padrões de identidade visual estabelecidos pelo governo federal.

    Portanto, a alternativa correta é a e), que está em conformidade com o texto constitucional, garantindo que a publicidade pública tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social, conforme previsto no artigo 37, §1º da Constituição Federal.
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