Questões Direito Constitucional Teoria Geral do Direito Constitucional
Responda: Com base na Constituição Feder...
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Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) Errado.
O princípio federativo está previsto no artigo 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, que estabelece a República Federativa do Brasil como formada pela união indissolúvel dos estados, municípios e do Distrito Federal.
No entanto, as Constituições estaduais devem respeitar a Constituição Federal, pois esta é a norma suprema do país. Isso significa que as Constituições dos estados são subordinadas à Constituição Federal e não podem contrariar suas disposições.
O artigo 24 da CF determina que a competência legislativa é concorrente entre a União, os estados e o Distrito Federal, mas sempre respeitando os limites constitucionais. Portanto, as Constituições estaduais devem estar em conformidade com a Constituição Federal, não podendo se afastar de suas normas.
Assim, a afirmação de que as Constituições dos estados não se submetem às normas da CF é incorreta, pois a supremacia da Constituição Federal é um princípio fundamental do ordenamento jurídico brasileiro.
O princípio federativo está previsto no artigo 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, que estabelece a República Federativa do Brasil como formada pela união indissolúvel dos estados, municípios e do Distrito Federal.
No entanto, as Constituições estaduais devem respeitar a Constituição Federal, pois esta é a norma suprema do país. Isso significa que as Constituições dos estados são subordinadas à Constituição Federal e não podem contrariar suas disposições.
O artigo 24 da CF determina que a competência legislativa é concorrente entre a União, os estados e o Distrito Federal, mas sempre respeitando os limites constitucionais. Portanto, as Constituições estaduais devem estar em conformidade com a Constituição Federal, não podendo se afastar de suas normas.
Assim, a afirmação de que as Constituições dos estados não se submetem às normas da CF é incorreta, pois a supremacia da Constituição Federal é um princípio fundamental do ordenamento jurídico brasileiro.
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