G., atuando no exercício do poder de polícia repressivo, buscando defend...

G., atuando no exercício do poder de polícia repressivo, buscando defender a moralidade pública, realizouapreensões de adolescentes na praça do município CX sem que estes houvessem ...


G., atuando no exercício do poder de polícia repressivo, buscando defender a moralidade pública, realizou
apreensões de adolescentes na praça do município CX sem que estes houvessem realizado qualquer ato
infracional. O crime, nesse caso tipificado no Estatuto da Criança e Adolescente, tem como pena máxima:

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Alternativa A
    Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:
    Pena - detenção de seis meses a dois anos.
    Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.
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