Considerando-se o poder de polícia na Administração Pública, analisar a sentença abaixo: O poder de polícia é a atividade do Estado consistente em delimitar o exercício dos direitos individuais em detrimento do interesse público (1ª parte). O fundamento do poder de polícia é o princípio da predominância do interesse público sobre o particular, que dá à Administração posição de supremacia sobre os administrados (2ª parte). A Administração tem por incumbência condicionar o exercício dos direitos dos cidadãos ao bem-estar coletivo, e o faz usando seu poder de polícia (3ª parte). A sentença está: