Texto associado.
As instalações de recipientes abastecidos com gás liquefeito de petróleo (GLP) no local, em teto, laje de cobertura e terraço de edificações, somente serão permitidas se os recipientes forem instalados em áreas que permitam a circulação de ar e com distanciamentos mínimos de ralos e de fontes de ignição, respectivamente, de
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