De acordo com a Instrução Normativa n° 2/2016 do Ministério da Integração Nacional (que determina os critérios para estabelecimento de Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública), quanto à intensidade os desastres são classificados em níveis. Considerando que um desastre tenha gerado óbitos e a interrupção de serviços essenciais, ele será classificado como: