Sobre o procedimento de intervenção da União na autonomia política do Estado membro, assinale a alternativa que se coaduna com a Constituição Federal.
Cabe ao Supremo Tribunal Federal, exclusivamente, requisitar ao Presidente da República a intervenção para assegurar a execução de decisão da Justiça Federal.
Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos continuarão impedidas de exercê-los.