Gabarito: a)
Os princípios básicos da Administração Pública estão expressamente previstos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O princípio da legalidade determina que a Administração Pública só pode agir conforme a lei.
A impessoalidade exige que os atos administrativos não favoreçam ou prejudiquem pessoas específicas, garantindo tratamento igualitário.
A moralidade impõe que a atuação administrativa observe padrões éticos e de boa-fé.
A publicidade garante transparência, permitindo o conhecimento dos atos administrativos pela sociedade.
Por fim, a eficiência, incluída pela Emenda Constitucional nº 19/1998, exige que a Administração atue com qualidade, rapidez e economia.
As demais alternativas apresentam termos incorretos ou substituem algum princípio correto por outro que não consta no artigo 37, como eficácia, legitimidade ou razoabilidade, que não são os princípios básicos ali elencados.
Os princípios básicos da Administração Pública estão expressamente previstos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O princípio da legalidade determina que a Administração Pública só pode agir conforme a lei.
A impessoalidade exige que os atos administrativos não favoreçam ou prejudiquem pessoas específicas, garantindo tratamento igualitário.
A moralidade impõe que a atuação administrativa observe padrões éticos e de boa-fé.
A publicidade garante transparência, permitindo o conhecimento dos atos administrativos pela sociedade.
Por fim, a eficiência, incluída pela Emenda Constitucional nº 19/1998, exige que a Administração atue com qualidade, rapidez e economia.
As demais alternativas apresentam termos incorretos ou substituem algum princípio correto por outro que não consta no artigo 37, como eficácia, legitimidade ou razoabilidade, que não são os princípios básicos ali elencados.