Gabarito: b) A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 14, estabelece que a filiação partidária é condição para a elegibilidade, ou seja, para que alguém possa se candidatar a um cargo eletivo, é necessário estar filiado a um partido político. Portanto, a chamada candidatura avulsa, que seria a candidatura sem filiação partidária, não é admitida atualmente no Brasil.
Essa regra visa garantir a organização do sistema político e a representação partidária no processo eleitoral, evitando candidaturas isoladas que poderiam fragmentar excessivamente o pleito.
Assim, a afirmativa de que não é mais indispensável a filiação partidária para a elegibilidade está incorreta, pois a legislação vigente mantém essa exigência.
Essa regra visa garantir a organização do sistema político e a representação partidária no processo eleitoral, evitando candidaturas isoladas que poderiam fragmentar excessivamente o pleito.
Assim, a afirmativa de que não é mais indispensável a filiação partidária para a elegibilidade está incorreta, pois a legislação vigente mantém essa exigência.