A nossa ...

A nossa Constituição (CFRB/88), em especial o seu art. 37, estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer ...


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A nossa Constituição (CFRB/88), em especial o seu art. 37, estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos seguintes princípios:
Analisando...
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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    13/01/2025 • 19:22
    Gabarito: a)

    A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, estabelece os princípios que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deve obedecer. Esses princípios são:

    - Legalidade: A administração pública deve atuar de acordo com a lei, respeitando os limites e os procedimentos estabelecidos.
    - Impessoalidade: Os atos administrativos devem ser impessoais, ou seja, sem discriminação ou favorecimento de pessoas.
    - Moralidade: A administração pública deve pautar suas ações com base em princípios éticos e morais.
    - Publicidade: Os atos administrativos devem ser transparentes e de conhecimento público.
    - Eficiência: A administração pública deve buscar a melhor utilização dos recursos disponíveis para atender ao interesse da coletividade.

    Portanto, a alternativa correta é a letra a), que apresenta os princípios corretos estabelecidos pela Constituição Federal.
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