A nossa...

A nossa Constituição (CFRB/88), em especial o seu art. 37, estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer...


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A nossa Constituição (CFRB/88), em especial o seu art. 37, estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos seguintes princípios:

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deve obedecer aos seguintes princípios:

    - Legalidade
    - Impessoalidade
    - Moralidade
    - Publicidade
    - Eficiência

    Esses princípios são fundamentais para garantir a atuação ética, transparente e eficiente do poder público, visando sempre o interesse da coletividade.
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