fred queiroz vieira junior
25/04/2023 • 16:17
CERTO
A PGR, no entanto, faz uma ressalva: não há impedimento legal para que o serviço obrigatório de coleta e remoção de lixo domiciliar possa ser remunerado pelo usuário mediante taxa paga ao ente tributário competente, que contrata, em seu nome, o prestador de serviços e o remunera diretamente.
A PGR, no entanto, faz uma ressalva: não há impedimento legal para que o serviço obrigatório de coleta e remoção de lixo domiciliar possa ser remunerado pelo usuário mediante taxa paga ao ente tributário competente, que contrata, em seu nome, o prestador de serviços e o remunera diretamente.