1Q669895 | Legislação Federal, Assistente Administrativo, CRECI RN 17o, COMPERVE, 2021Texto associado. Para atender ao seu objetivo institucional de disciplinar o exercício da profissão de corretor de imóveis, a Resolução Nº 327/92-COFECI consolidou e estabeleceu normas para inscrição de pessoas físicas e jurídicas nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, uma vez que isso constitui condição essencial para o exercício dessa profissão. No que se refere às normas aplicáveis à inscrição da pessoa Jurídica, ✂️ a) a concessão do certificado de inscrição não estará sujeita ao pagamento de emolumentos, se se tratar de microempresa. ✂️ b) a intermediação imobiliária feita pela pessoa jurídica somente poderá ser iniciada após o atendimento das formalidades da inscrição e do pagamento da primeira anuidade. ✂️ c) o requerimento de inscrição deverá ser firmado pelo sócio-gerente ou diretor da pessoa jurídica requerente, podendo ser o corretor de imóveis, o advogado imobiliário ou o Conselho. ✂️ d) o Conselho Regional expedirá a segunda via, se o certificado de inscrição for extraviado ou danificado, como se fosse 1ª via, livre do pagamento dos emolumentos. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro