a) “Fulano de Tal”, proprietário das empresas “X”, divulgou em suas redes sociais vídeo afirmando que “é um absurdo as empresas terem de adaptar seus estabelecimentos ao design (desenho) universal, tendo que colocar dispositivos de adaptação arquitetônica, decorrentes da Lei nº 13.146/2015, como, por exemplo, largura específica de portas, porque estas medidas os tornam feios, além do que as pessoas com deficiência são poucas, não têm potencial de consumo, não deveriam sair de casa e ainda atrapalham as vendas”. Esta declaração, hoje, pode ser tipificada como crime.