Gabarito: d)
O empenho é o ato que reserva a dotação orçamentária para uma despesa, ou seja, é o compromisso formal de que a despesa será realizada. No setor público, o registro contábil do empenho deve refletir essa reserva de crédito orçamentário.
A alternativa d apresenta o lançamento correto para o empenho, que é o débito em Crédito disponível e o crédito em Crédito empenhado a liquidar. Isso significa que a entidade está transferindo o valor da disponibilidade orçamentária para o crédito empenhado, que é a obrigação assumida, mas ainda não liquidada.
As outras alternativas não correspondem ao registro típico do empenho na contabilidade pública. Por exemplo, a alternativa a trata de obrigações contratuais, que são registros patrimoniais, e não orçamentários. A alternativa b registra despesas e fornecedores, que ocorrem em fases posteriores, como na liquidação ou pagamento. A alternativa c trata da execução da disponibilidade de recursos, mas não do empenho propriamente dito.
Portanto, o lançamento correto para o empenho da despesa de serviços de terceiros – pessoa jurídica, na informação de natureza orçamentária, é o da alternativa d, conforme previsto na legislação de contabilidade pública, como a Lei nº 4.320/1964 e o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
O empenho é o ato que reserva a dotação orçamentária para uma despesa, ou seja, é o compromisso formal de que a despesa será realizada. No setor público, o registro contábil do empenho deve refletir essa reserva de crédito orçamentário.
A alternativa d apresenta o lançamento correto para o empenho, que é o débito em Crédito disponível e o crédito em Crédito empenhado a liquidar. Isso significa que a entidade está transferindo o valor da disponibilidade orçamentária para o crédito empenhado, que é a obrigação assumida, mas ainda não liquidada.
As outras alternativas não correspondem ao registro típico do empenho na contabilidade pública. Por exemplo, a alternativa a trata de obrigações contratuais, que são registros patrimoniais, e não orçamentários. A alternativa b registra despesas e fornecedores, que ocorrem em fases posteriores, como na liquidação ou pagamento. A alternativa c trata da execução da disponibilidade de recursos, mas não do empenho propriamente dito.
Portanto, o lançamento correto para o empenho da despesa de serviços de terceiros – pessoa jurídica, na informação de natureza orçamentária, é o da alternativa d, conforme previsto na legislação de contabilidade pública, como a Lei nº 4.320/1964 e o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).