David Castilho
EQUIPE
24/10/2025 • 07:01
Gabarito: b) Errado.
A questão trata de agressão praticada por Mário contra um casal, resultando na morte do rapaz e lesões leves na moça. A afirmação diz que Mário praticou lesão corporal leve contra a moça e que, nesse caso, seria admitida a renúncia à representação apenas perante o juiz, conforme a Lei Maria da Penha.
Inicialmente, é importante esclarecer que a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) disciplina a proteção da mulher contra a violência doméstica e familiar. Ela prevê, em seu artigo 16, que nos crimes de lesão corporal leve praticados contra a mulher no âmbito doméstico, a ação penal é pública condicionada à representação da vítima.
No entanto, a renúncia à representação não é feita perante o juiz, mas sim perante o delegado de polícia ou autoridade competente, antes do oferecimento da denúncia. Após o recebimento da denúncia pelo juiz, a renúncia à representação não é mais admitida.
Além disso, a questão não deixa claro se a agressão ocorreu no contexto de violência doméstica ou familiar, requisito essencial para aplicação da Lei Maria da Penha. Caso não se trate de violência doméstica, a regra da renúncia à representação não se aplica da mesma forma.
Portanto, a afirmação está incorreta porque a renúncia à representação não ocorre perante o juiz, e sim antes, na fase policial, conforme previsto na Lei Maria da Penha. Ademais, a aplicação da lei depende do contexto de violência doméstica, que não está explicitado na questão.
Segunda resolução:
Reanalisando, confirmamos que a renúncia à representação é admitida antes do recebimento da denúncia, não perante o juiz. A Lei Maria da Penha, em seu artigo 16, parágrafo 1º, determina que a ação penal é pública condicionada à representação, e a renúncia deve ser feita antes do oferecimento da denúncia.
Assim, a alternativa está errada, confirmando o gabarito oficial b).
A questão trata de agressão praticada por Mário contra um casal, resultando na morte do rapaz e lesões leves na moça. A afirmação diz que Mário praticou lesão corporal leve contra a moça e que, nesse caso, seria admitida a renúncia à representação apenas perante o juiz, conforme a Lei Maria da Penha.
Inicialmente, é importante esclarecer que a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) disciplina a proteção da mulher contra a violência doméstica e familiar. Ela prevê, em seu artigo 16, que nos crimes de lesão corporal leve praticados contra a mulher no âmbito doméstico, a ação penal é pública condicionada à representação da vítima.
No entanto, a renúncia à representação não é feita perante o juiz, mas sim perante o delegado de polícia ou autoridade competente, antes do oferecimento da denúncia. Após o recebimento da denúncia pelo juiz, a renúncia à representação não é mais admitida.
Além disso, a questão não deixa claro se a agressão ocorreu no contexto de violência doméstica ou familiar, requisito essencial para aplicação da Lei Maria da Penha. Caso não se trate de violência doméstica, a regra da renúncia à representação não se aplica da mesma forma.
Portanto, a afirmação está incorreta porque a renúncia à representação não ocorre perante o juiz, e sim antes, na fase policial, conforme previsto na Lei Maria da Penha. Ademais, a aplicação da lei depende do contexto de violência doméstica, que não está explicitado na questão.
Segunda resolução:
Reanalisando, confirmamos que a renúncia à representação é admitida antes do recebimento da denúncia, não perante o juiz. A Lei Maria da Penha, em seu artigo 16, parágrafo 1º, determina que a ação penal é pública condicionada à representação, e a renúncia deve ser feita antes do oferecimento da denúncia.
Assim, a alternativa está errada, confirmando o gabarito oficial b).