Os servidores públicos civis e militares têm direito garantido à sindicalização.

Os servidores públicos civis e militares têm direito garantido à sindicalização.


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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a) Certo

    Vamos lá! A Constituição Federal do Brasil, no artigo 37, inciso VI, garante o direito de sindicalização aos servidores públicos civis e militares. Isso significa que eles podem se organizar em sindicatos para defender seus interesses, assim como os trabalhadores da iniciativa privada.

    Porém, é importante lembrar que, apesar do direito à sindicalização, existem algumas restrições específicas para militares, principalmente no que diz respeito à participação em greves e atividades políticas, para garantir a disciplina e a hierarquia das Forças Armadas.

    Mas, no geral, o direito à sindicalização está garantido para ambos os grupos. Portanto, a afirmativa está correta!
  • tania wiebberlling
    tania wiebberlling
    31/12/1969 • 21:00
    De acordo com a CF/88, ao servidor público civil é garantido o direito à livre associação sindical (art. 37, VI) e o direito de greve, que será exercido de acordo com o estabelecido em lei específica (art. 37, VII). Para o militar, por outro lado, são proibidas a sindicalização e a greve (art. 142, § 3º, IV):


    Art. 37. (...)

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

    Art. 142, § 3º. (...)

    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

    Então o enunciado está errado. (ou não entendi algo)
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