Ingrid Nunes
EQUIPE
23/10/2025 • 12:39
Gabarito: a) O peculato está previsto no artigo 312 do Código Penal brasileiro. Trata-se do crime cometido pelo funcionário público que se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, que esteja sob sua posse em razão do cargo, ou que o desvia em proveito próprio ou de terceiros.
A alternativa a) descreve exatamente essa conduta, caracterizando o peculato. As outras alternativas referem-se a outros crimes contra a administração pública, mas não ao peculato.
Por exemplo, a alternativa b) refere-se ao crime de aplicação diversa da verba pública, previsto no artigo 315 do Código Penal. A alternativa c) trata do abuso de autoridade, previsto em legislação específica. A alternativa d) descreve o crime de extravio ou sonegação de documento público, previsto no artigo 316 do Código Penal. A alternativa e) refere-se ao crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal.
Assim, a definição correta do peculato é a da alternativa a), que corresponde ao crime de apropriação ou desvio de bens públicos pelo funcionário público.
A alternativa a) descreve exatamente essa conduta, caracterizando o peculato. As outras alternativas referem-se a outros crimes contra a administração pública, mas não ao peculato.
Por exemplo, a alternativa b) refere-se ao crime de aplicação diversa da verba pública, previsto no artigo 315 do Código Penal. A alternativa c) trata do abuso de autoridade, previsto em legislação específica. A alternativa d) descreve o crime de extravio ou sonegação de documento público, previsto no artigo 316 do Código Penal. A alternativa e) refere-se ao crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal.
Assim, a definição correta do peculato é a da alternativa a), que corresponde ao crime de apropriação ou desvio de bens públicos pelo funcionário público.