1Q670656 | Legislação Federal, Agente Fiscal, CRECI RN 17o, COMPERVE, 2021Texto associado. O pagamento da anuidade por parte do corretor de imóveis credenciado ao respectivo Conselho Regional a que se vincula é condição essencial para o exercício das suas atividades de corretagem. Sabe-se que a manutenção dos controles cadastrais dos inadimplentes junto ao conselho geram alto custo operacional, o que certamente compromete o empenho e a realização de ações mais efetivamente produtivas em prol tanto da estrutura da instituição como dos adimplentes. Visando à otimização e ao melhor aproveitamento do suporte oferecido pelo conselho, a Resolução nº 761/2002 foi editada para disciplinar os procedimentos a serem adotados diante da inadimplência contumaz do corretor registrado. A referida legislação prescreve que ✂️ a) o procedimento de cancelamento da inscrição tem natureza jurídica de punição disciplinar, devendo, portanto, constar na ficha prontuária da pessoa física ou jurídica. ✂️ b) o inscrito – pessoa física ou jurídica – será notificado para que regularize o débito no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da inscrição, ficando apenas de posse da identidade profissional. ✂️ c) o procedimento e o cancelamento da inscrição são irreversíveis, dado o prejuízo à instituição, e a quitação do débito apenas extinguirá a ação executiva e retirará a inscrição do CADIN. ✂️ d) o inscrito – pessoa física ou jurídica – estará sujeito ao cancelamento de sua inscrição desde que esteja devendo, junto ao Conselho, duas ou mais anuidades, sem considerar a do exercício em curso. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro