Acerca do Sistema Tributário N...


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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    30/01/2025 • 03:58
    Gabarito: b) Errado

    Os serviços de registros públicos, cartorários e notariais são sim passíveis de incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), conforme previsto no artigo 156, inciso III, da Constituição Federal. Portanto, a afirmação de que esses serviços não ensejam a incidência do ISS está incorreta.
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