Gabarito: b) Errado
Os serviços de registros públicos, cartorários e notariais são sim passíveis de incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), conforme previsto no artigo 156, inciso III, da Constituição Federal. Portanto, a afirmação de que esses serviços não ensejam a incidência do ISS está incorreta.
Os serviços de registros públicos, cartorários e notariais são sim passíveis de incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), conforme previsto no artigo 156, inciso III, da Constituição Federal. Portanto, a afirmação de que esses serviços não ensejam a incidência do ISS está incorreta.