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Não é órgão do Poder Judiciário o
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva não é órgão do Poder Judiciário. Ele é um órgão da Justiça Desportiva, que é uma justiça especial, autônoma, mas não faz parte do Poder Judiciário previsto na Constituição Federal.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um órgão do Poder Judiciário, criado pela Emenda Constitucional nº 45/2004, com a função de controlar e fiscalizar a atuação administrativa e financeira do Judiciário.
O Tribunal Militar instituído por lei, assim como o Superior Tribunal Militar, são órgãos do Poder Judiciário, responsáveis pela justiça militar, conforme previsto no artigo 125 da Constituição Federal.
O Tribunal Regional Eleitoral também é órgão do Poder Judiciário, responsável pela organização e julgamento das questões eleitorais em segunda instância, conforme o artigo 118 da Constituição Federal.
Portanto, a única alternativa que não pertence ao Poder Judiciário é o Superior Tribunal de Justiça Desportiva, confirmando o gabarito oficial.
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva não é órgão do Poder Judiciário. Ele é um órgão da Justiça Desportiva, que é uma justiça especial, autônoma, mas não faz parte do Poder Judiciário previsto na Constituição Federal.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um órgão do Poder Judiciário, criado pela Emenda Constitucional nº 45/2004, com a função de controlar e fiscalizar a atuação administrativa e financeira do Judiciário.
O Tribunal Militar instituído por lei, assim como o Superior Tribunal Militar, são órgãos do Poder Judiciário, responsáveis pela justiça militar, conforme previsto no artigo 125 da Constituição Federal.
O Tribunal Regional Eleitoral também é órgão do Poder Judiciário, responsável pela organização e julgamento das questões eleitorais em segunda instância, conforme o artigo 118 da Constituição Federal.
Portanto, a única alternativa que não pertence ao Poder Judiciário é o Superior Tribunal de Justiça Desportiva, confirmando o gabarito oficial.
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