Questões Direito Constitucional Mandado de Segurança 83 Segurança Pública
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Responda: A segurança pública, dever do Estado, direito eresponsabilidade de todos, é exercida para apreservação da ordem pública e daincolumidade das pessoas e do patri...
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) Guardas Municipais
A segurança pública no Brasil é organizada em diferentes órgãos, conforme previsto no artigo 144 da Constituição Federal de 1988. Esses órgãos incluem a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, as Polícias Civis, as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares.
As Guardas Municipais, embora desempenhem papel importante na proteção do patrimônio público municipal e na colaboração com a segurança pública, não são consideradas órgãos de segurança pública nos termos do artigo 144 da Constituição. Elas têm atribuições específicas e limitadas, e sua atuação não se confunde com a das polícias estaduais ou federais.
Portanto, a alternativa que não contém um órgão de segurança pública, conforme a estrutura constitucional, é a alternativa a), Guardas Municipais.
Segunda resolução para checagem: revisando o artigo 144 da Constituição, confirmamos que os órgãos oficiais de segurança pública são os listados nas alternativas b), c), d) e e). As Guardas Municipais são mencionadas em outro contexto, não como órgãos de segurança pública propriamente ditos, reforçando que a alternativa a) está correta como resposta que não contém um órgão de segurança pública.
A segurança pública no Brasil é organizada em diferentes órgãos, conforme previsto no artigo 144 da Constituição Federal de 1988. Esses órgãos incluem a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, as Polícias Civis, as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares.
As Guardas Municipais, embora desempenhem papel importante na proteção do patrimônio público municipal e na colaboração com a segurança pública, não são consideradas órgãos de segurança pública nos termos do artigo 144 da Constituição. Elas têm atribuições específicas e limitadas, e sua atuação não se confunde com a das polícias estaduais ou federais.
Portanto, a alternativa que não contém um órgão de segurança pública, conforme a estrutura constitucional, é a alternativa a), Guardas Municipais.
Segunda resolução para checagem: revisando o artigo 144 da Constituição, confirmamos que os órgãos oficiais de segurança pública são os listados nas alternativas b), c), d) e e). As Guardas Municipais são mencionadas em outro contexto, não como órgãos de segurança pública propriamente ditos, reforçando que a alternativa a) está correta como resposta que não contém um órgão de segurança pública.
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