No que tange à comunicação por fax, analise as assertivas, à luz do disposto no CNCGJ-RJ:
I. Os mandados de prisão serão confirmados por ligação telefônica, logo que recebidos e antes de seu encaminhamento ao destinatário, certificando-se o fato.
II. As cartas precatórias de caráter urgente poderão ser expedidas através de fax, trasladando-se as peças necessárias para sua instrução.
III. Por solicitação do juízo deprecante, ainda que procedida por via telefônica, quando necessário ou urgente, poderá ser transmitida, também por fax, pelo juízo deprecado, a comprovação do cumprimento da deprecata, bem como a certidão das custas e despesas acrescidas, se forem o caso.