ID: 670930• Direito Processual do Trabalho• FCC• AL AP• Advogado Legislativo Procurador• 2020↓ Ler texto associado completo Em relação aos atos, e prazos processuais, no Direito Processual do Trabalho, conforme normas previstas na Consolidação das leis do Trabalho, ✂️A)os prazos que se vencerem entre os dias 20 de dezembro e 07 de janeiro ficarão interrompidos, assim como aqueles que ocorrem entre 01 de julho e 01 de agosto. ✂️B)ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito. ✂️C)os atos processuais realizar-se-ão nos dias úteis, apenas no horário compreendido entre as oito e as dezoito horas e serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse público. ✂️D)diante da reforma trabalhista trazida pela Lei nº 13.467/2017, a penhora não poderá realizar-se em domingo ou em dia de feriado, independentemente de autorização judicial.✂️E)os prazos estabelecidos na CLT contam-se com inclusão do dia do começo e exclusão do dia do vencimento e serão contínuos e irreleváveis. Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro