Q670985•Direito Processual Civil•Teoria Geral dos Recursos princípios•FCC•TJ MS•Juiz Substituto•2020Quanto aos princípios recursais, ✂️A)o princípio da taxatividade recursal tem sido mitigado, admitindo-se a criação de recursos não previstos expressamente em lei, desde que as partes criem tais recursos de comum acordo, como negócio jurídico-processual.✂️B)pelo princípio da singularidade ou unirrecorribilidade afirma-se que só se admite uma espécie recursal como meio de impugnação de cada decisão judicial, mostrando-se defeso interpor sucessiva ou concomitantemente duas espécies recursais contra a mesma decisão.✂️C)o princípio da dialeticidade diz respeito ao elemento volitivo, ou seja, à vontade da parte em recorrer, expressa na interposição do recurso correspondente à situação jurídica dos autos.✂️D)o princípio da fungibilidade não foi previsto normativamente no atual ordenamento jurídico processual, não mais se podendo receber um recurso por outro em situações de pretensa dúvida.✂️E)o princípio da reformatio in pejus, ou seja, reforma para piorar a situação de quem recorre, não foi admitido em nenhuma hipótese no atual processo civil brasileiro. Responder💬COMENTÁRIOS1📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro