Em regra, consideram-se autores de um delito aqueles que praticam direta...

Em regra, consideram-se autores de um delito aqueles que praticam diretamente os atos de execução, e partícipes aqueles que atuam induzindo, instigando ou auxiliando a ação dos autores princip...


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Em regra, consideram-se autores de um delito aqueles que praticam diretamente os atos de execução, e partícipes aqueles que atuam induzindo, instigando ou auxiliando a ação dos autores principais. No entanto, é possível que um agente, ainda que não participe diretamente da execução da ação criminosa, possa ter o controle de toda a situação, determinando a conduta de seus subordinados. Nessa hipótese, ainda que não seja executor do crime, o agente mandante poderá ser responsabilizado criminalmente. Essa possibilidade de responsabilizar o mandante pelo crime decorre da teoria
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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha EQUIPE
    16/01/2025 • 01:44
    Gabarito: c)

    Essa possibilidade de responsabilizar o mandante pelo crime, mesmo que ele não tenha participado diretamente da execução, decorre da teoria do domínio do fato. Segundo essa teoria, o agente que detém o controle final sobre a situação criminosa, mesmo sem executá-la diretamente, pode ser responsabilizado como autor do delito. O mandante, ao determinar a conduta dos executores do crime, assume o domínio da situação e, portanto, pode ser responsabilizado criminalmente.

    Essa teoria é importante para garantir que não haja impunidade em casos em que o mandante, mesmo sem praticar diretamente o ato criminoso, exerce controle sobre a ação criminosa.
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