Questões Direito Penal Roubo 321 Furto 3222 Extorsão 3213 Furto de Coisa Comum
Com base no que dispõe a Código Penal acerca dos crimes contra o patrimônio, considere:...
Responda: Com base no que dispõe a Código Penal acerca dos crimes contra o patrimônio, considere: I. No crime de roubo, não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a...
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e)
Vamos analisar cada afirmativa com base no Código Penal Brasileiro, especialmente nos artigos que tratam dos crimes contra o patrimônio.
I. No crime de roubo, não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente. Esta afirmativa está incorreta. O Código Penal não prevê essa exclusão de punibilidade no roubo. A subtração de coisa comum fungível, mesmo que dentro da quota do agente, não afasta a tipicidade do roubo.
II. No crime de extorsão, aumenta-se a pena de um terço até metade, se for cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma. Correto. O artigo 158, parágrafo 2º, do Código Penal prevê aumento de pena nessas circunstâncias.
III. No crime de roubo, a pena aumenta-se de 2/3, se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. Correto. O artigo 157, parágrafo 3º, do Código Penal estabelece esse aumento de pena.
IV. No crime de furto, a pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. Correto. O artigo 155, parágrafo 2º, do Código Penal prevê esse aumento.
Portanto, apenas as afirmativas II, III e IV estão corretas, o que corresponde à alternativa e).
Segunda resolução:
Revisando os dispositivos legais, confirmamos que a afirmativa I está errada, pois não existe exclusão de punibilidade para subtração de coisa comum fungível no roubo.
As afirmativas II, III e IV correspondem exatamente aos aumentos de pena previstos nos artigos 158, 157 e 155 do Código Penal, respectivamente.
Assim, a alternativa correta é a letra e.
Vamos analisar cada afirmativa com base no Código Penal Brasileiro, especialmente nos artigos que tratam dos crimes contra o patrimônio.
I. No crime de roubo, não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente. Esta afirmativa está incorreta. O Código Penal não prevê essa exclusão de punibilidade no roubo. A subtração de coisa comum fungível, mesmo que dentro da quota do agente, não afasta a tipicidade do roubo.
II. No crime de extorsão, aumenta-se a pena de um terço até metade, se for cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma. Correto. O artigo 158, parágrafo 2º, do Código Penal prevê aumento de pena nessas circunstâncias.
III. No crime de roubo, a pena aumenta-se de 2/3, se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. Correto. O artigo 157, parágrafo 3º, do Código Penal estabelece esse aumento de pena.
IV. No crime de furto, a pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. Correto. O artigo 155, parágrafo 2º, do Código Penal prevê esse aumento.
Portanto, apenas as afirmativas II, III e IV estão corretas, o que corresponde à alternativa e).
Segunda resolução:
Revisando os dispositivos legais, confirmamos que a afirmativa I está errada, pois não existe exclusão de punibilidade para subtração de coisa comum fungível no roubo.
As afirmativas II, III e IV correspondem exatamente aos aumentos de pena previstos nos artigos 158, 157 e 155 do Código Penal, respectivamente.
Assim, a alternativa correta é a letra e.
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