Os direitos sociais, direitos de segundadimensão, apresentam-...

Os direitos sociais, direitos de segundadimensão, apresentam-se como prestaçõespositivas a serem implementadas pelo Estado(Social de Direito) e tendem a concre...


Os direitos sociais, direitos de segunda
dimensão, apresentam-se como prestações
positivas a serem implementadas pelo Estado
(Social de Direito) e tendem a concretizar a
perspectiva de uma isonomia substancial e
social na busca de melhores e adequadas
condições de vida. Sobre a Ordem Social
assinale a alternativa correta.

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    Os direitos sociais são garantias previstas na Constituição Federal de 1988, especialmente no artigo 6º e no artigo 7º a 11, que asseguram condições mínimas para uma vida digna, como educação, saúde, trabalho, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, entre outros.

    A alternativa b está correta porque reflete o disposto no artigo 215 da Constituição Federal, que determina que o Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, além de outras manifestações culturais dos grupos que participam do processo civilizatório nacional.

    Analisando as outras alternativas:

    - A alternativa a está incorreta porque a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, conforme artigo 205 da Constituição, não sendo dever exclusivo do Estado.

    - A alternativa c está incorreta porque o Sistema Único de Saúde (SUS) é organizado de forma descentralizada, com direção única em cada esfera de governo, conforme artigo 198 da Constituição, e não de forma centralizada.

    - A alternativa d está incorreta porque, embora o Estado deva fomentar práticas desportivas, a prioridade não é exclusivamente para o desporto de alto rendimento, mas para o desporto em geral, conforme artigo 217.

    - A alternativa e está incorreta porque a manifestação do pensamento é livre, mas a regulamentação de diversões e espetáculos públicos é constitucional, inclusive para a indicação de faixas etárias, conforme artigo 220.

    Portanto, a alternativa b é a única que está em conformidade com a Constituição Federal, justificando o gabarito oficial.
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