Ao disciplinar a liberdade religiosa como...

Ao disciplinar a liberdade religiosa como direito fundamental e aspectos correlatos, a Constituição Federal


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Ao disciplinar a liberdade religiosa como direito fundamental e aspectos correlatos, a Constituição Federal

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    23/10/2025 • 05:05
    Gabarito: a) A Constituição Federal, no artigo 19, inciso I, estabelece que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre templos de qualquer culto, nem subvencioná-los, nem embaraçar-lhes o funcionamento. Contudo, o artigo 210, parágrafo 1º, da Constituição autoriza a colaboração entre o poder público e as instituições religiosas, desde que na forma da lei e para fins de interesse público.

    A alternativa a) está correta ao afirmar que a Constituição autoriza a União, Estados, Distrito Federal e Municípios a agirem, na forma da lei, em colaboração de interesse público com cultos religiosos ou igrejas.

    As demais alternativas apresentam incorreções. A alternativa b) está errada porque a Constituição, no artigo 150, inciso VI, alínea b, prevê imunidade tributária para templos de qualquer culto, mas apenas em relação a impostos sobre patrimônio, renda e serviços relacionados com suas finalidades essenciais, não abrangendo todos os impostos indiscriminadamente.

    A alternativa c) está incorreta porque a prestação de assistência religiosa nas entidades de internação coletiva é assegurada, mas não há previsão constitucional para vedá-la nas entidades militares por motivos de segurança nacional.

    A alternativa d) é falsa, pois a Constituição não veda formas de proteção aos locais de culto e suas liturgias; pelo contrário, assegura a liberdade religiosa e o respeito aos locais de culto.

    A alternativa e) está incorreta, pois a Constituição assegura que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa, e não prevê suspensão de direitos políticos em caso de invocação de crença para eximir-se de obrigação legal.

    Portanto, a alternativa a) é a correta conforme o texto constitucional e o entendimento doutrinário sobre liberdade religiosa.

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