Autorizar a inscrição em restos a pagar de despesa que tenha sido previamente...

Autorizar a inscrição em restos a pagar de despesa que tenha sido previamente empenhada não é uma conduta tipificada como crime contra as finanças públicas.


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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    04/10/2021 • 16:45
    Certo.

    A conduta em questão NÃO configura crime contra as finanças públicas. Somente configuraria o crime do art. 359-B no caso de o agente autorizar a inscrição em restos a pagar de despesa que não tivesse sido previamente empenhada.

    Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:
    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
  • EDUARDO MEDEIROS SILVA
    EDUARDO MEDEIROS SILVA
    07/06/2023 • 14:03
    **Despesa Empenhada**
    É uma garantia que o Credor tem de, em cumprindo os termos do acordo firmado com a entidade pública, receber a importância que lhe foi reservada. Porém, mesmo diante de uma Despesa empenhada, se o Credor não cumprir com sua obrigação, não haverá qualquer obrigação de pagamento pelo Estado.

    **Restos a Pagar** são as despesas com compromisso de utilização no orçamento, mas que não foram pagas até o dia 31 de dezembro.

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