Acerca do Sistema Tributário N...


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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b) Errado

    A cobrança de taxa municipal pelo serviço de combate a incêndios prestado pelo Corpo de Bombeiros Militar é incompatível com a Constituição Federal de 1988. Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), tal cobrança é considerada inconstitucional, pois o serviço de combate a incêndios é um serviço público essencial e deve ser custeado por meio de impostos, e não taxas. A taxa, conforme definido no artigo 145, II, da Constituição Federal, é um tributo vinculado a uma atuação estatal específica relativa ao contribuinte, ou seja, deve ser cobrada em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. O serviço de combate a incêndios, por sua natureza, é indivisível e beneficia a coletividade, não sendo passível de mensuração e divisão para fins de cobrança direta aos beneficiados.
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