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Segundo a Lei nº ...

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1Q671274 | Legislação Federal, Engenheiro de Dados Big Data, MJSP, AOCP, 2020

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Segundo a Lei nº 13.709/2018, de Proteção de Dados, a transferência internacional de dados pessoais é permitida nas seguintes situações, EXCETO
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Marcos de Castro
Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e)
A Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), estabelece regras sobre o tratamento de dados pessoais. Segundo o artigo 33 da LGPD, a transferência internacional de dados pessoais é permitida em diversas situações, como quando há consentimento específico do titular, quando necessário para cumprimento de obrigação legal ou regulatória, para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros, entre outras.

A alternativa 'e' menciona a transferência de dados para cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência, investigação e persecução, de acordo com instrumentos de direito internos. No entanto, a LGPD não prevê explicitamente essa situação como uma exceção permitida para a transferência internacional de dados. Portanto, essa alternativa é a correta, pois é a única que não está expressamente permitida pela lei.
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