ID: 671274• Legislação Federal• AOCP• MJSP• Engenheiro de Dados Big Data• 2020↓ Ler texto associado completo Segundo a Lei nº 13.709/2018, de Proteção de Dados, a transferência internacional de dados pessoais é permitida nas seguintes situações, EXCETO ✂️A)para países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto na Lei específica.✂️B)quando a autoridade nacional autorizar a transferência.✂️C)quando a transferência for necessária para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.✂️D)quando o titular tiver fornecido o seu consentimento específico e em destaque para a transferência, com informação prévia sobre o caráter internacional da operação, distinguindo claramente esta de outras finalidades.✂️E)quando a transferência for necessária para a cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência, de investigação e de persecução, de acordo com os instrumentos de direito internos.Responder💬COMENTÁRIOS1📊ESTATÍSTICAS💾SALVARRelatar erro