1Q671274 | Legislação Federal, Engenheiro de Dados Big Data, MJSP, AOCP, 2020Texto associado. Segundo a Lei nº 13.709/2018, de Proteção de Dados, a transferência internacional de dados pessoais é permitida nas seguintes situações, EXCETO ✂️ a) para países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto na Lei específica. ✂️ b) quando a autoridade nacional autorizar a transferência. ✂️ c) quando a transferência for necessária para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro. ✂️ d) quando o titular tiver fornecido o seu consentimento específico e em destaque para a transferência, com informação prévia sobre o caráter internacional da operação, distinguindo claramente esta de outras finalidades. ✂️ e) quando a transferência for necessária para a cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência, de investigação e de persecução, de acordo com os instrumentos de direito internos. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🏳️ Reportar erro