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Segundo a Lei nº 13.709/2018, de Proteção de Dados, a transferência internacional de dados pessoais é permitida nas seguintes s...


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Segundo a Lei nº 13.709/2018, de Proteção de Dados, a transferência internacional de dados pessoais é permitida nas seguintes situações, EXCETO

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: e)
    A Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), estabelece regras sobre o tratamento de dados pessoais. Segundo o artigo 33 da LGPD, a transferência internacional de dados pessoais é permitida em diversas situações, como quando há consentimento específico do titular, quando necessário para cumprimento de obrigação legal ou regulatória, para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros, entre outras.

    A alternativa 'e' menciona a transferência de dados para cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência, investigação e persecução, de acordo com instrumentos de direito internos. No entanto, a LGPD não prevê explicitamente essa situação como uma exceção permitida para a transferência internacional de dados. Portanto, essa alternativa é a correta, pois é a única que não está expressamente permitida pela lei.
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