Questões Administração Financeira e Orçamentária
O Plano Plurianual –...
Responda: O Plano Plurianual – PPA é um instrumento de planejamento do Governo Federal. Acerca do tema, assinale a alternativa INCORRETA:&nb...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) O Plano Plurianual (PPA) é um instrumento de planejamento governamental previsto no artigo 165 da Constituição Federal de 1988. Ele estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para um período de quatro anos, e não cinco anos, como indicado na alternativa b.
O PPA deve ser elaborado de forma regionalizada, considerando as especificidades de cada região, conforme previsto na Constituição, o que confirma a correção da alternativa a.
Além disso, o PPA inicia-se no segundo exercício financeiro do mandato do chefe do Executivo e termina no primeiro exercício financeiro do mandato subsequente, conforme o artigo 165, §1º, da Constituição, o que torna correta a alternativa c.
A alternativa d está correta ao afirmar que o PPA estabelece normas gerais, amplas e estratégicas, definindo o caminho a ser seguido pelo governo.
Por fim, a alternativa e também está correta, pois o PPA pode ser revisado durante sua vigência para ajustes necessários, conforme o artigo 165, §3º, da Constituição.
Portanto, a única alternativa incorreta é a b, que erra ao afirmar que o PPA cobre um período de cinco anos, quando na verdade são quatro anos.
O PPA deve ser elaborado de forma regionalizada, considerando as especificidades de cada região, conforme previsto na Constituição, o que confirma a correção da alternativa a.
Além disso, o PPA inicia-se no segundo exercício financeiro do mandato do chefe do Executivo e termina no primeiro exercício financeiro do mandato subsequente, conforme o artigo 165, §1º, da Constituição, o que torna correta a alternativa c.
A alternativa d está correta ao afirmar que o PPA estabelece normas gerais, amplas e estratégicas, definindo o caminho a ser seguido pelo governo.
Por fim, a alternativa e também está correta, pois o PPA pode ser revisado durante sua vigência para ajustes necessários, conforme o artigo 165, §3º, da Constituição.
Portanto, a única alternativa incorreta é a b, que erra ao afirmar que o PPA cobre um período de cinco anos, quando na verdade são quatro anos.
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